Assédio e Dano Moral

Assédio moral no trabalho: como identificar e o que fazer

Por Dr. Kaike Victor Lacerda Lopes (OAB/SP 494.080) · Publicado em 10 de julho de 2026 · Atualizado em 14 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Trabalhador sentado com as mãos no rosto demonstrando sofrimento no ambiente laboral

O assédio moral é uma conduta abusiva e repetitiva que atinge a dignidade ou a integridade psíquica do trabalhador. Não se confunde com uma cobrança pontual: exige habitualidade e finalidade de humilhar, isolar ou constranger.

O que caracteriza o assédio moral

  • Humilhações públicas, apelidos pejorativos, gritos e xingamentos.
  • Metas notoriamente inatingíveis usadas como pretexto de pressão.
  • Isolamento: retirada de tarefas, mudança para "geladeira", exclusão de reuniões.
  • Ameaças veladas de demissão, exposição em rankings vexatórios.
  • Discriminação por gênero, raça, orientação sexual ou condição de saúde.

Como reunir provas

E-mails, prints de WhatsApp, gravações de reuniões (é lícito gravar conversa da qual se participa), atestados médicos com CID relacionado a depressão ou ansiedade após o início dos episódios, e testemunhas. Guarde tudo fora do computador da empresa.

Indenização por danos morais

A Justiça pode fixar indenização em valor compatível com a gravidade da conduta, o porte da empresa e o efeito na saúde do trabalhador. Em casos com afastamento previdenciário por transtorno psíquico, o valor tende a ser mais elevado.

Rescisão indireta: quando cabe pedir a saída com direitos

Se o assédio persiste, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT), que equivale à demissão sem justa causa por culpa do empregador — com direito a aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego e demais verbas.

Perguntas frequentes

Uma bronca isolada é assédio moral?
Não. É preciso repetição e intenção humilhante. Uma cobrança pontual e educada é exercício normal do poder diretivo.
Preciso ter afastamento médico para pedir indenização?
Não. O afastamento reforça o pedido, mas o dano moral pode ser reconhecido pela gravidade objetiva da conduta.

Próximo passo

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Retrato de Dr. Kaike Victor Lacerda Lopes, advogado trabalhista

Autor

Dr. Kaike Victor Lacerda Lopes

OAB/SP 494.080

Advogado atuante em Direito do Trabalho em São Paulo, com foco em reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, acidentes de trabalho e assédio moral. Atendimento 100% online e honorários por êxito.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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