Direitos da Gestante

Estabilidade da gestante: direitos e prazos que você precisa conhecer

Por Dr. Kaike Victor Lacerda Lopes (OAB/SP 494.080) · Publicado em 12 de julho de 2026 · Atualizado em 14 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Mulher grávida em pé segurando a barriga, representando proteção à maternidade

A trabalhadora gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). Essa proteção alcança contratos por prazo determinado e período de experiência (Súmula 244 do TST — Tribunal Superior do Trabalho).

Quando a estabilidade começa

Desde a concepção, não da comunicação ao empregador. Ou seja, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez, a dispensa sem justa causa é irregular se, na data da demissão, a trabalhadora já estava grávida (Súmula 244, I, do TST).

Se a gestante for demitida

Cabem duas alternativas:

  1. Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários e vantagens do período afastado.
  2. Indenização substitutiva, correspondente aos salários e verbas do período de estabilidade, quando a reintegração não é possível ou desejada.

Licença-maternidade e salário-maternidade

São 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação para 180 dias em empresas cidadãs. Durante o afastamento, o salário-maternidade é pago pelo INSS (na maioria dos casos) ou pela empresa, que depois compensa.

Casos especiais: aborto espontâneo e adoção

  • Aborto espontâneo: 2 semanas de repouso remunerado (art. 395 da CLT).
  • Adoção ou guarda para adoção: mesma licença-maternidade de 120 dias.

Perguntas frequentes

Fui demitida sem saber que estava grávida. Perdi o direito?
Não. A estabilidade independe do conhecimento da empresa. Confirmada a gravidez na data da dispensa, o direito existe.
Contrato de experiência gera estabilidade?
Sim. A Súmula 244, III, do TST reconhece a estabilidade também em contratos por tempo determinado, inclusive experiência.

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Retrato de Dr. Kaike Victor Lacerda Lopes, advogado trabalhista

Autor

Dr. Kaike Victor Lacerda Lopes

OAB/SP 494.080

Advogado atuante em Direito do Trabalho em São Paulo, com foco em reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, acidentes de trabalho e assédio moral. Atendimento 100% online e honorários por êxito.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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