Remuneração e Jornada

Horas extras: quando são devidas e como calcular

Por Dr. Kaike Victor Lacerda Lopes (OAB/SP 494.080) · Publicado em 09 de julho de 2026 · Atualizado em 14 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Relógio de pulso sobre mesa de escritório, indicando controle de jornada

A jornada padrão no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII, da Constituição Federal). Trabalhar além disso gera direito a hora extra com adicional mínimo de 50% — 100% em domingos e feriados sem folga compensatória.

Quando a hora extra é devida

  • Toda hora trabalhada além da 8ª diária ou da 44ª semanal.
  • Trabalho em intervalo suprimido ou reduzido (art. 71, §4º, da CLT).
  • Horas de sobreaviso e de prontidão, com regras próprias.
  • Reuniões, treinamentos obrigatórios e tempo à disposição do empregador.

Como calcular o valor da hora extra

Divida o salário mensal pelo número de horas mensais (geralmente 220) para obter o valor da hora normal. Some o adicional mínimo de 50%. Reflexos: as horas extras integram 13º, férias + 1/3, FGTS, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e aviso prévio.

Banco de horas e acordos de compensação

Após a reforma trabalhista, o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual (compensação em até 6 meses) ou coletivo (até 1 ano). Se a compensação não ocorrer, as horas devem ser pagas como extras.

Como provar as horas extras

Registros de ponto, mensagens de WhatsApp fora do horário, e-mails, escalas, prints de sistemas internos e testemunhas. Cartões de ponto "britânicos" (com horários iguais todos os dias) costumam ser desconsiderados pela Justiça.

Perguntas frequentes

Cargo de confiança é isento de hora extra?
Somente cargos com efetivo poder de gestão, salário diferenciado e ampla autonomia. Um coordenador comum, com jornada controlada, não se enquadra.
Home office elimina o direito a hora extra?
Não. Desde que haja controle de jornada (metas, reuniões, sistemas com log), as horas extras continuam devidas.

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Retrato de Dr. Kaike Victor Lacerda Lopes, advogado trabalhista

Autor

Dr. Kaike Victor Lacerda Lopes

OAB/SP 494.080

Advogado atuante em Direito do Trabalho em São Paulo, com foco em reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, acidentes de trabalho e assédio moral. Atendimento 100% online e honorários por êxito.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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